Inclusão

A Lei

Na lei de nº. 7.853/89 define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um aluno por sua deficiência, tanto na rede pública quanto na privada. E a pena é de um a quatro anos de prisão mais multa.
As leis nº. 10.048 e 10.098 estabelecem: a primeira, atendimento prioritário em locais públicos a pessoas com deficiência e a segunda estabelece normas de acessibilidade.
O Estatuto da criança e adolescente (ECA) garante igualdade de condições para a permanência na escola, o respeito dos educadores e atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular.
A Declaração de Salamanca, que não tem efeito de lei, diz que devem receber atendimento especializado também as crianças vitimas de trabalho infantil e abuso sexual.
E por fim o Decreto nº. 3.956 (Convenção de Guatemala) deixa clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência.



Revista Nova Escola (Edição Especial nº.11) Inclusão